Declaração Universal dos Direitos da Água
A ONU redigiu um documento, em 22 de março de 1992,
intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água".
O texto merece profunda reflexão e divulgação por todos
os amigos e defensores do Planeta Terra, em todos os
dias.
1 - A água faz parte do patrimônio do Planeta.
Cada continente, cada povo, cada nação, cada região,
cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável
aos olhos de todos.
2 - A água é a seiva de nosso Planeta. Ela é
condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou
ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são
a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3 - Os recursos naturais de transformação da
água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade,
precaução e parcimônia.
4 - O equilíbrio e o futuro de nosso Planeta
dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes
devem permanecer intactos e funcionando normalmente
para garantir a continuidade da vida sobre a Terra.
Este equilíbrio depende, em particular, da preservação
dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5 - A água não é somente herança de nossos predecessores;
ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim
como a obrigação moral do homem para com as gerações
presentes e futuras.
6 - A água não é uma doação gratuita da natureza;
ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela
é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito
bem escassear em qualquer região do mundo.
7 - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída,
nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve
ser feita com consciência e discernimento para que não
se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração
da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8 - A utilização da água implica respeito à lei.
Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo
homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não
deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9 - A gestão da água impõe um equilíbrio entre
os imperativos de sua proteção e as necessidades de
ordem econômica, sanitária e social.
10 - O planejamento da gestão da água deve levar
em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua
distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte: ONU (Organização das Nações Unidas)
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