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Código de Conduta
Veja a seguir o Código de Conduta da praia de Jurerê Internacional, que deve ser respeitado para que possamos manter a Bandeira Azul aqui.
- Não lançar ou depositar qualquer tipo de dejeto ou lixo no mar, nas dunas, na vegetação na faixa de areia ou ao longo da costa.
- Não entrar com veículos automotores na praia, nas dunas, vegetação e passeios públicos, como calçadas e passarelas (salvo em casos de emergência ou comerciantes licenciados pela SUSP / Guarda Municipal, dentro dos horários estabelecidos).
- Barracas, guarda-sóis e assemelhados não podem ser depositados sobre as dunas e vegetação, podendo apenas permanecer na praia e na orla, durante seu uso.
- Barcos e veículos aquáticos em geral não poderão ser depositados sobre as dunas e vegetação. Na faixa de areia, somente poderão permanecer durante seu uso.
- A navegação deve respeitar os limites de distância da praia e demais normas de segurança legalmente fixadas e somente poderá acessar a praia utilizando as zonas delimitadas especialmente para este fim.
- Não despejar ou depositar produtos venenosos ou tóxicos (óleos lubrificantes, tintas, pilhas e baterias usadas). Estes materiais devem ser depositados em contentores adequados.
- Promover a utilização dos contentores seletivos (lixeiras) para recolhimento de materiais reciclados, separando o lixo orgânico.
- Respeitar a época da Pesca da Tainha através de condutas que não prejudiquem a atividade artesanal. É proibida a prática de surf e outros esportes aquáticos de 1° de maio a 15 de julho. Praia Mole, Praia da Joaquina e Praia do Moçambique permanecem abertas todo o ano para a prática de esportes.
- Proteger os animais e as plantas marinhas e evitar perturbar aves, peixes mamíferos marinhos no seu ambiente natural.
- Respeitar a delimitação das dunas, vegetação e demais áreas e reservas naturais, bem como as áreas de preservação permanente e as áreas em recuperação.
- A prática de esportes deve respeitar o Decreto 457/90, que proíbe, em todas as praias da Ilha de Santa Catarina, a prática de qualquer modalidade esportiva das 9h às 18h.
- Proibição de animais na praia, conforme Lei Complementar 094/01.
- A praia é um bem público, de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a ela e ao mar, em qualquer direção ou sentido.
- Não é permitida urbanização / construção ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso à praia, em qualquer direção ou sentido, bem como seu uso pleno, público e gratuito.
- É proibido utilizar as passarelas de acesso à praia, a vegetação, as dunas, bem como o Passeio dos Namorados e o passeio público, para atividades comerciais e de serviços.
- É proibido o comércio, a prestação de serviços e a realização de eventos na praia em qualquer estrutura fixa.
- É proibida qualquer atividade comercial e de prestação de serviços na praia e seu entorno sem que exista licenciamento prévio devidamente autorizado pelo Município, Estado e União Federal, inclusive por seus órgãos ambientais.
- Atividades de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional poderão ser autorizadas, desde que sejam gratuitas ou não-exclusivas e atendam ao Decreto Federal 3.725/2001, bem como não causem perturbação da ordem pública, danos ou incômodos.
- É proibida a utilização de qualquer fonte sonora na praia e seu entorno.
- É proibido o uso de fogos de artifício, explosivos e assemelhados, com exceção das festividades do dia 31 de dezembro.
- A praia é uma Área de Preservação Permanente, de acordo com o Plano Diretor dos Balneários. Ajude a preservá-la.
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