Código de Conduta


Veja a seguir o Código de Conduta da praia de Jurerê Internacional, que deve ser respeitado para que possamos manter a Bandeira Azul aqui.

  1. Não lançar ou depositar qualquer tipo de dejeto ou lixo no mar, nas dunas, na vegetação na faixa de areia ou ao longo da costa.
  2. Não entrar com veículos automotores na praia, nas dunas, vegetação e passeios públicos, como calçadas e passarelas (salvo em casos de emergência ou comerciantes licenciados pela SUSP / Guarda Municipal, dentro dos horários estabelecidos).
  3. Barracas, guarda-sóis e assemelhados não podem ser depositados sobre as dunas e vegetação, podendo apenas permanecer na praia e na orla, durante seu uso.
  4. Barcos e veículos aquáticos em geral não poderão ser depositados sobre as dunas e vegetação. Na faixa de areia, somente poderão permanecer durante seu uso.
  5. A navegação deve respeitar os limites de distância da praia e demais normas de segurança legalmente fixadas e somente poderá acessar a praia utilizando as zonas delimitadas especialmente para este fim.
  6. Não despejar ou depositar produtos venenosos ou tóxicos (óleos lubrificantes, tintas, pilhas e baterias usadas). Estes materiais devem ser depositados em contentores adequados.
  7. Promover a utilização dos contentores seletivos (lixeiras) para recolhimento de materiais reciclados, separando o lixo orgânico.
  8. Respeitar a época da Pesca da Tainha através de condutas que não prejudiquem a atividade artesanal. É proibida a prática de surf e outros esportes aquáticos de 1° de maio a 15 de julho. Praia Mole, Praia da Joaquina e Praia do Moçambique permanecem abertas todo o ano para a prática de esportes.
  9. Proteger os animais e as plantas marinhas e evitar perturbar aves, peixes mamíferos marinhos no seu ambiente natural.
  10. Respeitar a delimitação das dunas, vegetação e demais áreas e reservas naturais, bem como as áreas de preservação permanente e as áreas em recuperação.
  11. A prática de esportes deve respeitar o Decreto 457/90, que proíbe, em todas as praias da Ilha de Santa Catarina, a prática de qualquer modalidade esportiva das 9h às 18h.
  12. Proibição de animais na praia, conforme Lei Complementar 094/01.
  13. A praia é um bem público, de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a ela e ao mar, em qualquer direção ou sentido.
  14. Não é permitida urbanização / construção ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso à praia, em qualquer direção ou sentido, bem como seu uso pleno, público e gratuito.
  15. É proibido utilizar as passarelas de acesso à praia, a vegetação, as dunas, bem como o Passeio dos Namorados e o passeio público, para atividades comerciais e de serviços.
  16. É proibido o comércio, a prestação de serviços e a realização de eventos na praia em qualquer estrutura fixa.
  17. É proibida qualquer atividade comercial e de prestação de serviços na praia e seu entorno sem que exista licenciamento prévio devidamente autorizado pelo Município, Estado e União Federal, inclusive por seus órgãos ambientais.
  18. Atividades de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional poderão ser autorizadas, desde que sejam gratuitas ou não-exclusivas e atendam ao Decreto Federal 3.725/2001, bem como não causem perturbação da ordem pública, danos ou incômodos.
  19. É proibida a utilização de qualquer fonte sonora na praia e seu entorno.
  20. É proibido o uso de fogos de artifício, explosivos e assemelhados, com exceção das festividades do dia 31 de dezembro.
  21. A praia é uma Área de Preservação Permanente, de acordo com o Plano Diretor dos Balneários. Ajude a preservá-la.

 


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